Correio muriaense e associação magistrados Minas Gerais
Colunista elogia magistrados mineiros
Texto de Marcos Coutinho Loures
Se tivéssemos que selecionar um fato que nos deixou perplexos ocorridos neste ano, escolheríamos o crime cometido por um Juiz de Direito, em um supermercado, na cidade de Sobral, estado do Ceará.Igualando-se ao mais frio assassino a quem, provavelmente, um dia, julgou e mandou para a cadeia, o Juiz executou sumariamente um vigia que, com as mãso postas em forma de oração, suplicava para não morrer.Lamentavelmente, apesar dos apelos da vítima, o criminoso acionou o gatilho, atingindo a nuca do próprio rapaz, como bem mostram as cenas gravadas pelo circuito interno de televisão do supermercado.E, após cometer o crime, o magistrado sai de cena, livra-se do flagrante e, ao reaparecer para depor, afirma que o tiro foi acidental...Um disparo “acidental” que feriu de morte não só um ser humano como também a esperança que temos de ver respeitados os valores consagrados do amor ao próximo e da justiça, especialmente por aqueles “a quem muito foi dado...”Toda a violência das imagens gravadas causou justa revolta e uma imediata reação dos ilustres desembargadores cearenses que se sentiram também feridos por estilhaços daquele projétil, causador de dano irreparável à reputação do judiciário daquele Estado.E nós, em nossas meditações sobre o caso, ficamos a pensar nos Juízes com quem tivemos a honra de conviver, por décadas, como membro do Corpo de Jurados ou por força de nossas atividades profissionais.De Doutor Caetano Carelos vem a lembrança de um homem capaz de se emocionar com o lirismo de um Catulo da Paixão Cearense e de ao mesmo tempo, se indignar contra todo tipo de desvio de conduta, fosse de quem fosse!E como definir Doutor Eleito Soares, se as palavras utilizadas para conceituar um bravo combatente, um homem do Bem, sempre são insuficientes?Se este é o perfil de Doutor Eleito, também o é de Doutor Gudesteu Sampaio, de invejável cultura e de uma retidão de caráter jamais colocada em dúvida, em qualquer época!E o que falar de Doutor Walter Luiz de Melo, figura ímpar, não só pela integridade moral como também pela doçura, pela humanidade com que sempre “carimbou” seus atos, suas decisões!Jamais deixaríamos de reconhecer iguais méritos em outros ilustres magistrados com quem lidamos, como, por exemplo, Doutor Isalino Romualdo da Silva Lisboa, um de nossos mais atuantes Desembargadores, um ex-colega de curso científico e que muito nos honra com sua amizade, mas deixamos de fazê-lo aqui, para não sermos superficiais.O acontecimento de Sobral jamais arranhará o monumento que os brilhantes Juízes aqui citados ergueram para a Justiça de Minas e do Brasil e é nosso dever afirmar que tivesse aquele insensato juiz cearense a oportunidade de conviver com, pelo menos um dos magistrados que tanto enriqueceram a vida, de dignidade, de honradez e de equilíbrio, pensaria ele duas vezes antes de agir da mesma forma como o mas frio assassino a quem, provavelmente, um dia, ele julgou e mandou para a cadeia!Texto publicado no Jornal Correio Muriaeense - 12 de março de 2005
Texto de Marcos Coutinho Loures
Se tivéssemos que selecionar um fato que nos deixou perplexos ocorridos neste ano, escolheríamos o crime cometido por um Juiz de Direito, em um supermercado, na cidade de Sobral, estado do Ceará.Igualando-se ao mais frio assassino a quem, provavelmente, um dia, julgou e mandou para a cadeia, o Juiz executou sumariamente um vigia que, com as mãso postas em forma de oração, suplicava para não morrer.Lamentavelmente, apesar dos apelos da vítima, o criminoso acionou o gatilho, atingindo a nuca do próprio rapaz, como bem mostram as cenas gravadas pelo circuito interno de televisão do supermercado.E, após cometer o crime, o magistrado sai de cena, livra-se do flagrante e, ao reaparecer para depor, afirma que o tiro foi acidental...Um disparo “acidental” que feriu de morte não só um ser humano como também a esperança que temos de ver respeitados os valores consagrados do amor ao próximo e da justiça, especialmente por aqueles “a quem muito foi dado...”Toda a violência das imagens gravadas causou justa revolta e uma imediata reação dos ilustres desembargadores cearenses que se sentiram também feridos por estilhaços daquele projétil, causador de dano irreparável à reputação do judiciário daquele Estado.E nós, em nossas meditações sobre o caso, ficamos a pensar nos Juízes com quem tivemos a honra de conviver, por décadas, como membro do Corpo de Jurados ou por força de nossas atividades profissionais.De Doutor Caetano Carelos vem a lembrança de um homem capaz de se emocionar com o lirismo de um Catulo da Paixão Cearense e de ao mesmo tempo, se indignar contra todo tipo de desvio de conduta, fosse de quem fosse!E como definir Doutor Eleito Soares, se as palavras utilizadas para conceituar um bravo combatente, um homem do Bem, sempre são insuficientes?Se este é o perfil de Doutor Eleito, também o é de Doutor Gudesteu Sampaio, de invejável cultura e de uma retidão de caráter jamais colocada em dúvida, em qualquer época!E o que falar de Doutor Walter Luiz de Melo, figura ímpar, não só pela integridade moral como também pela doçura, pela humanidade com que sempre “carimbou” seus atos, suas decisões!Jamais deixaríamos de reconhecer iguais méritos em outros ilustres magistrados com quem lidamos, como, por exemplo, Doutor Isalino Romualdo da Silva Lisboa, um de nossos mais atuantes Desembargadores, um ex-colega de curso científico e que muito nos honra com sua amizade, mas deixamos de fazê-lo aqui, para não sermos superficiais.O acontecimento de Sobral jamais arranhará o monumento que os brilhantes Juízes aqui citados ergueram para a Justiça de Minas e do Brasil e é nosso dever afirmar que tivesse aquele insensato juiz cearense a oportunidade de conviver com, pelo menos um dos magistrados que tanto enriqueceram a vida, de dignidade, de honradez e de equilíbrio, pensaria ele duas vezes antes de agir da mesma forma como o mas frio assassino a quem, provavelmente, um dia, ele julgou e mandou para a cadeia!Texto publicado no Jornal Correio Muriaeense - 12 de março de 2005
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