domingo, julho 30, 2006

EDITORIAL

De maneira alguma queremos trazer para um u plano inferior a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente na luta travada pela redemocratização do País.
Tal atitude preservacionista não nos impede, contudo, de reconhecer que, no tocante aos direitos que a OAB adquiriu sobre a classe que representa, ela extrapolou, de maneira arbitrária e injustificada, ao se colocar num patamar superior aos das universidades em matéria de ensino, quando passa a exigir a aprovação em exame por ela elaborado, para a validade dos diplomas de bacharel em Direito.
Seria catastrófico se as ordens, conselhos ou sindicatos de outras categorias profissionais seguissem o modelo da OAB e causa espécie a passividade com que o mundo jurídico recebe a aprecia tal situação.
Talvez baseada no princípio de que “se não há lei que proíbe, passa a ser legal’, tal imposição fere os princípios de autonomia universitária e mostra uma Ordem que parece não acreditar nem nas leis do País, no tocante à punição de maus profissionais, nem na lei natural da sobrevivência do mais apto, ao tentar eliminá-los, a priori.
Fala-se, inclusive, que há muito mais interesse financeiro na exigência do que se imagina, mas a verdade é que, uma entidade da dimensão histórica da OAB não pode nem deve descer a tais níveis, como se fosse um gueto jurídico, “criando dificuldades para se obter facilidades”.
Ou será que estou errado?