EDITORIAL
De maneira alguma queremos trazer para um u plano inferior a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente na luta travada pela redemocratização do País.
Tal atitude preservacionista não nos impede, contudo, de reconhecer que, no tocante aos direitos que a OAB adquiriu sobre a classe que representa, ela extrapolou, de maneira arbitrária e injustificada, ao se colocar num patamar superior aos das universidades em matéria de ensino, quando passa a exigir a aprovação em exame por ela elaborado, para a validade dos diplomas de bacharel em Direito.
Seria catastrófico se as ordens, conselhos ou sindicatos de outras categorias profissionais seguissem o modelo da OAB e causa espécie a passividade com que o mundo jurídico recebe a aprecia tal situação.
Talvez baseada no princípio de que “se não há lei que proíbe, passa a ser legal’, tal imposição fere os princípios de autonomia universitária e mostra uma Ordem que parece não acreditar nem nas leis do País, no tocante à punição de maus profissionais, nem na lei natural da sobrevivência do mais apto, ao tentar eliminá-los, a priori.
Fala-se, inclusive, que há muito mais interesse financeiro na exigência do que se imagina, mas a verdade é que, uma entidade da dimensão histórica da OAB não pode nem deve descer a tais níveis, como se fosse um gueto jurídico, “criando dificuldades para se obter facilidades”.
Ou será que estou errado?
Tal atitude preservacionista não nos impede, contudo, de reconhecer que, no tocante aos direitos que a OAB adquiriu sobre a classe que representa, ela extrapolou, de maneira arbitrária e injustificada, ao se colocar num patamar superior aos das universidades em matéria de ensino, quando passa a exigir a aprovação em exame por ela elaborado, para a validade dos diplomas de bacharel em Direito.
Seria catastrófico se as ordens, conselhos ou sindicatos de outras categorias profissionais seguissem o modelo da OAB e causa espécie a passividade com que o mundo jurídico recebe a aprecia tal situação.
Talvez baseada no princípio de que “se não há lei que proíbe, passa a ser legal’, tal imposição fere os princípios de autonomia universitária e mostra uma Ordem que parece não acreditar nem nas leis do País, no tocante à punição de maus profissionais, nem na lei natural da sobrevivência do mais apto, ao tentar eliminá-los, a priori.
Fala-se, inclusive, que há muito mais interesse financeiro na exigência do que se imagina, mas a verdade é que, uma entidade da dimensão histórica da OAB não pode nem deve descer a tais níveis, como se fosse um gueto jurídico, “criando dificuldades para se obter facilidades”.
Ou será que estou errado?
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