CAIXA 2
Todos os que acompanharam os trabalhos das CPIS, mistas ou não, sabem que os resultados alcançados estão bem abaixo das expectativas.
Embora muitos não querem enxergar, ficou claro que eles esbarraram em uma legislação frouxa, que permite atitudes protelatórias que cheiram à impunidade!
Numa comparação grosseira, é como o caso daquele cidadão que, ao chegar cedo em casa, flagra a mulher com outro homem, no sofá da sala, aos berros determina o prazo de cinco horas para que ele desapareça...
Somente no caso do uso de caixa 2, se houvesse os desdobramentos previstos em lei, partidos políticos seriam extintos e muita gente, inclusive parlamentares, teria ido para a cadeia.
Aliás, a Receita Federal também se julga impotente no combate à corrupção, pois, como se sabe, em caso de sonegação, se o devedor conseguir pagar ou parcelar a dívida, cessa a acusação de crime fiscal.
Assim, em muitos casos, é preferível sonegar a pagar, pois, se a sonegação não for descoberta, o lucro estará garantido.
Leis assim elaboradas têm o único objetivo de proteger os ricos e poderosos e nada mudará, enquanto elas não mudarem.
Merece aplausos a tentativa de tentar se eliminar o caixa 2 das campanhas eleitorais, mas acreditamos que com este Congresso que aí está quase nada poderá ser feito.
Até para que o leitor possa avaliar a audácia das pessoas envolvidas com as práticas delituosas do Caixa 2, lembro que, algumas das empresas onde trabalhamos, éramos sempre visitados por uma empresa especializada em venda de brindes, cujo nome era ‘SÓ MUAMBAS, Ltda...”
Definitivamente, o que poderemos esperar de um empresário que faz negócios com uma empresa chamada “SÓ MUAMBAS’?
A “venda” de notas fiscais frias, o superfaturamento de bens e serviços, o desconto de duplicatas frias, as doações, os recibos fornecidos por entidades filantrópicas (“pilantrópicas”) as brechas existentes nas fundações, a lavagem de dinheiro e mais alguns outros expedientes, são mecanismos de caixa 2, de difícil combate com a atual legislação;
Se o caixa 2fosse punido com rigor – e deveria Sê-lo, a partir das apurações das CPIs, talvez pudesse diminuir um pouco, tanto no campo político quanto no empresarial que, por sinal, não são muito diferentes...
Fornecedores corruptos, quando se juntam a agentes públicos inescrupulosos, não há como evitar o desvio de recursos, dentro da atual estrutura do poder.
Licitações forjadas ou viciadas também fazem parte de nossa cultura, dando razão a quem afirma que, ‘no Brasil, nada mais privado do que o público...”
O aumento da fiscalização é um dos caminhos para melhorar o nível moral das ações do governo, mas não se pode colocar um fiscal para cada agente fiscalizador e a solução melhor é aumentar, drasticamente, as penas da lei.
Receber ou fornecer propinas deveria ser alvo de banimento da vida pública, com imediata prisão dos envolvidos, seguido do afastamento do cargo que, porventura, estejam ocupando.
Esperar que isto venha a acontecer com a rapidez desejada, é acreditar em Papai Noel ou no Coelhinho da Páscoa...
Embora muitos não querem enxergar, ficou claro que eles esbarraram em uma legislação frouxa, que permite atitudes protelatórias que cheiram à impunidade!
Numa comparação grosseira, é como o caso daquele cidadão que, ao chegar cedo em casa, flagra a mulher com outro homem, no sofá da sala, aos berros determina o prazo de cinco horas para que ele desapareça...
Somente no caso do uso de caixa 2, se houvesse os desdobramentos previstos em lei, partidos políticos seriam extintos e muita gente, inclusive parlamentares, teria ido para a cadeia.
Aliás, a Receita Federal também se julga impotente no combate à corrupção, pois, como se sabe, em caso de sonegação, se o devedor conseguir pagar ou parcelar a dívida, cessa a acusação de crime fiscal.
Assim, em muitos casos, é preferível sonegar a pagar, pois, se a sonegação não for descoberta, o lucro estará garantido.
Leis assim elaboradas têm o único objetivo de proteger os ricos e poderosos e nada mudará, enquanto elas não mudarem.
Merece aplausos a tentativa de tentar se eliminar o caixa 2 das campanhas eleitorais, mas acreditamos que com este Congresso que aí está quase nada poderá ser feito.
Até para que o leitor possa avaliar a audácia das pessoas envolvidas com as práticas delituosas do Caixa 2, lembro que, algumas das empresas onde trabalhamos, éramos sempre visitados por uma empresa especializada em venda de brindes, cujo nome era ‘SÓ MUAMBAS, Ltda...”
Definitivamente, o que poderemos esperar de um empresário que faz negócios com uma empresa chamada “SÓ MUAMBAS’?
A “venda” de notas fiscais frias, o superfaturamento de bens e serviços, o desconto de duplicatas frias, as doações, os recibos fornecidos por entidades filantrópicas (“pilantrópicas”) as brechas existentes nas fundações, a lavagem de dinheiro e mais alguns outros expedientes, são mecanismos de caixa 2, de difícil combate com a atual legislação;
Se o caixa 2fosse punido com rigor – e deveria Sê-lo, a partir das apurações das CPIs, talvez pudesse diminuir um pouco, tanto no campo político quanto no empresarial que, por sinal, não são muito diferentes...
Fornecedores corruptos, quando se juntam a agentes públicos inescrupulosos, não há como evitar o desvio de recursos, dentro da atual estrutura do poder.
Licitações forjadas ou viciadas também fazem parte de nossa cultura, dando razão a quem afirma que, ‘no Brasil, nada mais privado do que o público...”
O aumento da fiscalização é um dos caminhos para melhorar o nível moral das ações do governo, mas não se pode colocar um fiscal para cada agente fiscalizador e a solução melhor é aumentar, drasticamente, as penas da lei.
Receber ou fornecer propinas deveria ser alvo de banimento da vida pública, com imediata prisão dos envolvidos, seguido do afastamento do cargo que, porventura, estejam ocupando.
Esperar que isto venha a acontecer com a rapidez desejada, é acreditar em Papai Noel ou no Coelhinho da Páscoa...
1 Comments:
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